INÍCIO DAS DECLARAÇÕES ANUAIS À RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Informamos que já estamos recebendo documentos e iniciando a elaboração para a entrega das Declarações Anuais exigidas pela Receita Federal do Brasil em 2020:


- Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, obrigatoriedade Anual, Prazo: 28.02.2020. Para as empresas com atividade imobiliárias.


- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, obrigatoriedade Anual, Prazo: 28.02.2020. Para as empresas que aceitam Cartões de Crédito/Débito no recebimento de Vendas realizadas ou Serviços Prestados, pois as administradoras destes cartões enviarão a estas empresas o informe de valores pagos.


- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, obrigatoriedade Anual, Prazo: 28.02.2020. Para as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade.


- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, Prazo: 31.03.2020. Para as Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional do ano calendário 2019. Para o cumprimento das obrigações acima solicitamos que nos enviem os documentos como: informes de rendimentos, estoque físico em 31.12.2019, impostos pagos, etc o quanto antes (que também poderá nos ser enviado via motoboy ou e-mails) direcionados ao nosso Departamento Contábil, pois as informações constantes nesses documentos são indispensáveis para a elaboração das referidas declarações.


Notificamos que, as questões relacionadas à contagem física do Estoque são estritamente de responsabilidade do Contribuinte, pois o mesmo deve ser declarado com base nas informações prestadas pelo Contribuinte e que, a falta de entrega de uma das referidas Declarações acima acarretará em multa mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) por declaração não entregue.

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